SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO
Realizada em 18 de dezembro de 2025
A Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Igarapé do Meio foi aberta oficialmente pelo Senhor Presidente, com fundamento nos artigos 87 e 88 do Regimento Interno, destinada à apreciação exclusiva das matérias que motivaram sua convocação, sendo vedada a inclusão de outros assuntos e adotada a simplificação dos trabalhos legislativos.
Procedeu-se à chamada nominal dos Senhores Vereadores, sendo constatada a presença do quórum regimental necessário para a realização da sessão.
ORDEM DO DIA – PROJETOS DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA
Na sequência, foram lidos, discutidos e apreciados, em regime de urgência, os seguintes Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal:
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Projeto de Lei nº 021/2025, que institui o Código Tributário Municipal de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão;
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Projeto de Lei Complementar nº 022/2025, que revoga e altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, a qual dispõe sobre a taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município, em adequação à Emenda Constitucional nº 136/2025;
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Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre a regulamentação municipal dos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme redação da Emenda Constitucional nº 136/2025.
Para todos os projetos foi solicitado e aprovado, pela maioria dos vereadores, o regime de urgência, permitindo sua tramitação e votação em caráter acelerado, com dispensa das exigências regimentais e de pareceres das comissões permanentes.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 021/2025 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Durante a discussão do Projeto de Lei nº 021/2025, o Vereador Hélio do Gás manifestou preocupação quanto à ausência de debate prévio com os vereadores e com o comércio local, destacando que o setor comercial encontra-se fragilizado e não estaria preparado para eventuais novas cobranças tributárias. Ressaltou a falta de explicações detalhadas sobre o funcionamento do novo Código Tributário e justificou seu voto contrário em razão da ausência de transparência e diálogo.
O Vereador Professor Gil também se posicionou de forma crítica quanto à tramitação do projeto em regime de urgência, considerando a complexidade e a relevância do Código Tributário Municipal, o qual, segundo o parlamentar, demandaria amplo debate e esclarecimentos sobre arrecadação, benefícios e impactos aos contribuintes. Diante disso, anunciou seu voto contrário, alegando falta de tempo hábil para análise adequada da matéria.
Encerradas as discussões, o projeto foi submetido à votação, sendo aprovado com 7 (sete) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e 1 (um) voto contrário.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 022/2025, o Vereador Hélio do Gás reiterou sua preocupação com a complexidade dos projetos e com o curto prazo para análise, lamentando a dificuldade de acesso aos documentos e a ausência de explicações técnicas detalhadas sobre a lei que está sendo revogada e as alterações propostas.
O Vereador Professor Gil esclareceu que a taxa de administração do fundo previdenciário municipal, atualmente fixada em 2%, será elevada para 3,6%, conforme determinação da Emenda Constitucional nº 136/2025, exigência aplicada aos municípios de pequeno porte, como Igarapé do Meio. Destacou que tal aumento não acarretará descontos diretos nos benefícios dos aposentados ou nos vencimentos dos servidores ativos, uma vez que a taxa incidirá sobre o valor do fundo previdenciário, sendo destinada ao custeio da sua administração e estrutura, inclusive possibilitando a construção de sede própria para o regime previdenciário.
Após os esclarecimentos prestados, o Vereador Hélio do Gás sinalizou a alteração de seu voto para favorável, afirmando que, diante das explicações recebidas, compreendeu a origem e a destinação dos recursos. O Presidente da Câmara agradeceu a mudança de posicionamento e ressaltou a importância do uso do sistema digital para acesso aos projetos, reconhecendo, contudo, as dificuldades enfrentadas por alguns vereadores quanto à sua usabilidade.
Encerrada a discussão, o projeto foi colocado em votação, sendo aprovado pela maioria dos vereadores.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 023/2025 – REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
Na análise do Projeto de Lei nº 023/2025, o Vereador Professor Gil explicou que a matéria trata da autorização para o Município realizar o parcelamento de débitos previdenciários, com base na Emenda Constitucional nº 136/2025, a qual possibilita o refinanciamento com desconto de até 40% sobre os juros da dívida. Informou que o Município possui débito previdenciário acumulado ao longo dos anos e que a medida visa facilitar o pagamento parcelado, reduzir o montante total da dívida e possibilitar o retorno financeiro ao Município, especialmente por meio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O parlamentar destacou ainda que o refinanciamento não compromete os benefícios dos servidores ativos ou aposentados, tampouco gera aumento de despesas públicas, sendo considerado uma oportunidade de melhoria da gestão financeira municipal.
O Vereador Hélio do Gás manteve seu posicionamento contrário, alegando falta de transparência, questionando a constitucionalidade das contribuições incidentes sobre salários mínimos e criticando a ausência de informações claras quanto ao valor real do débito e aos impactos do parcelamento.
O Vereador Mateus Martins ressaltou que a maioria dos vereadores manifestava apoio às matérias em apreciação, destacando que o voto contrário, embora legítimo, não alteraria o resultado final da deliberação. Na oportunidade, pediu desculpas ao Vereador Hélio do Gás pela ausência de convite para reuniões anteriores sobre o tema, reconhecendo falhas na comunicação e enfatizando a importância da participação de todos os parlamentares.
O Vereador Hélio do Gás aceitou as desculpas e ressaltou que poderia ter alterado seu voto caso tivesse recebido esclarecimentos prévios, reforçando a responsabilidade dos vereadores na aprovação de leis que impactam diretamente o Município.
O Presidente da Câmara encerrou as discussões destacando que o envio das matérias no final do exercício legislativo dificulta a análise aprofundada, o que naturalmente gera desconfiança, mas reconheceu a relevância do projeto para o Município.
Submetido à votação, o projeto foi aprovado com 8 (oito) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
Nada mais havendo a tratar e cumprida a finalidade da Sessão Extraordinária, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, do público presente nas galerias, dos ouvintes da Rádio Progresso FM e dos espectadores que acompanharam a transmissão pelo YouTube, declarando oficialmente encerrada a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, realizada em 18 de dezembro de 2025.